O Cruzeiro obteve uma decisão favorável na Justiça de Minas Gerais após a empresa J.R.C. Serviços Profissionais e Comerciais S/C Ltda reconhecer que os cálculos apresentados pelo clube estavam corretos em um cumprimento de sentença no valor de R$ 1.457.189,33.
O processo tramitou na CENTRASE Cível de Belo Horizonte sob o número 5146500-98.2024.8.13.0024. A autora inicialmente questionou o valor da dívida, mas posteriormente concordou com os cálculos apresentados pelo Cruzeiro, que está em recuperação judicial.
Diante da concordância, o juiz Fernando Lamego Sleumer acolheu a impugnação do clube e determinou a expedição de certidão de crédito para que a quantia seja habilitada no juízo responsável pela recuperação judicial.
A sentença ainda fixou honorários de 10% sobre o valor do excesso, a serem pagos pela parte autora. No entanto, a cobrança das custas processuais foi suspensa, devido à situação financeira do clube celeste.
Com isso, o cumprimento de sentença foi declarado extinto, e os autos foram arquivados.
📄 Número do processo: 5146500-98.2024.8.13.0024
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