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Homem que cultivava 46 pés de maconha para uso próprio é condenado em MG
A decisão foi da Vara Única da Comarca de Tiros, na região do Alto Paranaíba
Um homem foi condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias de multa por cultivar 46 pés da planta cannabis sativa — matéria-prima da droga conhecida como maconha. A decisão foi da Vara Única da Comarca de Tiros, na região do Alto Paranaíba.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a droga foi encontrada na casa do suspeito após uma vistoria da Polícia Militar. Os militares foram até a casa da suspeito após a denúncia de que um adolescente, suspeito de assaltar uma senhora com uma arma branca, estaria no local. As equipes tiveram informações de que a bolsa e o celular da vítima foram levados para o imóvel.
Ao chegar na casa, os policiais encontraram os objetos roubados e várias mudas de cannabis sativa. O homem foi preso em flagrante. A defesa dele recorreu, alegando irregularidades na ação policial. Segundo os advogados, os militares não tinham autorização judicial para entrar no imóvel e que a plantação de maconha era para o próprio consumo.
A Justiça "não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal". A decisão em relação a plantação considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de de maconha (planta fêmea). Conforme o TJMG, a decisão cabe recurso.