Rio Branco (AC) – A Justiça do Acre determinou que uma clínica de estética indenize uma paciente por danos morais após a realização de um tratamento ineficaz para redução de papada. A decisão, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, fixou a compensação em R$ 2 mil.
Tratamento gerou feridas e não cumpriu promessa
De acordo com o processo 0719108-30.2024.8.01.0001, a consumidora contratou sessões estéticas visando à redução de gordura localizada na região do pescoço. No entanto, o resultado esperado não foi atingido. Pior: surgiram feridas e cicatrizes leves na área tratada.
Empresário culpou a paciente pelo insucesso
Em sua defesa, a empresa afirmou que o procedimento foi realizado corretamente e que eventuais efeitos decorrem de falha da própria paciente em seguir as orientações pós-tratamento. A juíza, no entanto, discordou desse argumento.
Provas revelaram falta de informação e insegurança
Durante o processo, foram analisadas fotografias e áudios apresentados por ambas as partes. As imagens mostraram ausência de melhora, sem indicar danos estéticos permanentes. Já os áudios evidenciaram que a paciente demonstrava insegurança e recebia orientações genéricas da equipe da clínica.
Direito à informação foi desrespeitado
Segundo a juíza Hellen Oliveira, houve violação do direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ainda que não tenha ocorrido deformidade grave, a frustração da legítima expectativa da consumidora e a precariedade da comunicação justificam o dano moral”, afirmou a magistrada.
Termo de consentimento não exime responsabilidade
Outro ponto destacado na sentença foi a do Termo de Consentimento pela paciente. A juíza reforçou que o documento, por si só, não basta para eximir o fornecedor de responsabilidade. É necessário que as orientações sejam completas, claras e personalizadas.
Decisão foi publicada no Diário da Justiça
A sentença foi divulgada na edição nº 7.785 do Diário da Justiça Eletrônico do TJAC, na página 136. A clínica poderá recorrer da decisão.