Uma consumidora da cidade de Cristalândia, no Tocantins, foi ressarcida em R$ 2.566,58 após adquirir um fogão cujo vidro da tampa explodiu com pouco mais de dois meses de uso. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível local.
Explosão assustou consumidora e Justiça reconheceu falha no produto
Segundo os autos, a cliente comprou o fogão novo nas Lojas Nosso Lar, mas foi surpreendida quando a tampa de vidro do eletrodoméstico se rompeu sozinha, gerando riscos de segurança. A loja e o fabricante foram acionados judicialmente.
A Justiça considerou que houve defeito no produto e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, determinando a devolução integral do valor pago.
Pedido de dano moral foi negado
Apesar da situação vivida, o juiz entendeu que o caso não extrapolou os limites do mero aborrecimento, negando a indenização por danos morais.
O magistrado destacou que, embora o defeito cause frustração, não houve comprovação de violação à dignidade ou de lesão grave à integridade da consumidora.
Decisão e valor da condenação
- Valor da restituição: R$ 2.566,58
- Dano moral: Indeferido
- Processo: 0002139-32.2022.8.27.2715
- Tribunal: Juizado Especial Cível de Cristalândia (TO)
Para mais casos semelhantes, e nossa editoria de notícias do Brasil.