O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de um homem preso com uma muda de maconha e uma munição calibre 12 em sua residência. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJRN, que rejeitou o pedido de Revisão Criminal apresentado pela defesa, mantendo a sentença de cinco anos de reclusão e um ano de detenção por tráfico de drogas e posse irregular de munição.

Revisão criminal apontava desproporcionalidade da pena

No recurso, a defesa argumentava que a pena aplicada seria desproporcional e pedia a desclassificação do crime para porte para uso pessoal, além da aplicação do princípio da insignificância. Também foi solicitada a readequação da dosimetria da pena. Nenhum dos pedidos foi acolhido pelo tribunal.

Flagrante ocorreu durante cumprimento de mandado

Segundo os autos, o réu foi preso quando policiais militares cumpriam um mandado de prisão e encontraram em sua casa uma muda de Cannabis sativa com cerca de 30 cm e uma munição calibre .12, intacta. As circunstâncias e provas indicaram, segundo os desembargadores, habitualidade na prática do tráfico.

Decisão reafirma caráter da revisão criminal

O relator destacou que a Revisão Criminal tem caráter excepcional e só é cabível nos casos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal. No caso concreto, não foi identificada qualquer ilegalidade ou fato novo que justificasse a revisão da sentença.

Condenação já havia sido revisada em apelação anterior

A Câmara Criminal já havia julgado uma apelação anterior da defesa, realizando nova dosimetria da pena e ajustando a sentença original. O Pleno considerou o processo encerrado do ponto de vista jurídico. A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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