TJ-RJ

Dono de Fox processa após motor queimar e decisão da Justiça em Juiz de Fora surpreende

Motor do Fox 2007 queimou após colisão com meio-fio, e Justiça negou pedido de indenização por vício oculto. Veja o que alegaram as partes no processo.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 31 de maio de 2025 | 12:13

A Justiça de Juiz de Fora rejeitou o pedido de indenização feito por um consumidor que alegava defeito oculto no motor de um Volkswagen Fox 1.0, ano 2007, comprado em 2020. O autor afirmou que os problemas surgiram logo após a compra, mas a Justiça entendeu que os danos foram causados por uma batida em meio-fio, relatada pelo próprio dono.

O que diz o processo

No processo 5027914-69.2020.8.13.0145, o autor pediu a rescisão do contrato de compra e financiamento, além de indenizações por danos materiais (R$ 6.495,90) e morais (R$ 15 mil). Ele alegou que o motor apresentou falhas e que a loja Absoluta Veículos teria se recusado a resolver os problemas.

A empresa, por sua vez, afirmou que o problema foi provocado por um acidente ocorrido após a venda, quando o cliente colidiu com um meio-fio ao desviar de um animal, comprometendo o sistema de resfriamento e causando a queima do motor. Essa versão foi confirmada por laudo pericial e documentos anexados ao processo.

Decisão do juiz

O juiz Orfeu Sergio Ferreira Filho entendeu que o veículo foi entregue em condições adequadas e que os problemas não configuram vício oculto, mas sim dano decorrente de uso posterior ao negócio. Ele considerou rompido o nexo de causalidade entre o suposto defeito e a responsabilidade da vendedora.

Com isso, o pedido foi julgado improcedente. O autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, mas a cobrança foi suspensa devido à concessão da justiça gratuita.

Entenda seus direitos

Vícios ocultos em veículos usados devem ser comprovados com documentação técnica e devem ser preexistentes à compra. Acidentes ou mau uso posterior afastam o dever de indenizar.

Para mais decisões sobre direito do consumidor e ações contra concessionárias, e a editoria Brasil.