ATENÇÃO!

Prazo para declaração anual do MEI termina em 10 dias; saiba o que fazer

Microempreendedores precisam informar faturamento de 2024 mesmo sem movimentação financeira


Publicado em 21 de maio de 2025 | 11:24

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. A declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor e contém informações sobre contribuições, faturamento e eventuais funcionários contratados durante o ano ado.

A DASN-SIMEI é um documento obrigatório que todo MEI precisa apresentar anualmente à Receita Federal para informar seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ. O documento reúne dados sobre as contribuições pagas, o faturamento obtido e registros de funcionários que o microempreendedor possa ter contratado.

A Receita Federal exige esta declaração para acompanhar a situação fiscal dos microempreendedores. O governo federal orienta que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com os valores obtidos no mês anterior.

Todos os microempreendedores com CNPJ ativo devem realizar a declaração, mesmo aqueles que não registraram faturamento durante 2024.

Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor precisa ar o Portal do Empreendedor, clicar na opção "Já sou MEI", selecionar "Declaração Anual de Faturamento" e seguir as instruções para preenchimento dos dados. O processo inclui informar o CNPJ, selecionar o ano a ser declarado e preencher os valores das receitas obtidas.

Quando não houver movimentação financeira, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

O limite de faturamento anual para o MEI em 2024 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, ou valor proporcional conforme o mês de abertura da empresa. Se este limite for ultraado, o empreendedor terá que pagar tributos sobre o valor excedente.

O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa de 2% por mês, podendo atingir 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50. O MEI pode ter seu CNPJ cancelado caso não tenha realizado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Desenquadramento

Para MEIs que ultraaram o limite de faturamento anual em 2024, existem duas situações distintas. O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para realizar o pagamento dos tributos conforme o novo regime.

Quando o faturamento fica até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para aqueles que faturam mais de 20% acima do limite (superior a R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultraado, podendo gerar custos adicionais como tributos, multas e juros.

Após o desenquadramento, o empreendedor precisará se adaptar às exigências do regime de Microempresa. No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional.

Em caso de erro na declaração, o MEI pode corrigi-la ando a declaração, escolhendo o ano-exercício a ser corrigido e selecionando a opção "retificadora" em "tipo de declaração".