KÊNIO PEREIRA

Gás é cobrado em excesso a condomínios 495c56

Moradores confiam cegamente nas companhias 4d5gc

Por Kênio Pereira
Publicado em 17 de abril de 2025 | 07:00
 
 
Row of natural gas meters with yellow pipes on building brick wall Foto: Elenathewise

Inúmeros condomínios pagam valores excessivos devido à falta de conferência das cobranças feitas pelas companhias fornecedoras de gás. Em muitos casos, as empresas registram o abastecimento em duplicidade, em dias que não houve fornecimento, ou cobram preços superiores aos acordados, reajustando o valor do GLP acima do índice contratado. Os condomínios que nos procuraram identificaram grandes prejuízos ao conferir as notas fiscais e os registros de abastecimento irregulares. Como advogado, constatei a presença de cláusulas contratuais abusivas, usadas para manter relações prejudiciais aos condomínios que desejarem trocar de fornecedora em busca de melhores condições e preços.

Com a modernização, muitos condomínios aram a adotar o fornecimento de gás diretamente da via pública ou por meio de abastecimento por botijões grandes, proporcionando maior segurança, comodidade e melhor aproveitamento do espaço. Essa tendência está crescendo, com condomínios antigos aproveitando o espaço antes ocupado por vários botijões menores para outras finalidades, como ampliar vagas de garagem ou de lazer, o que valoriza a edificação.

A prática abusiva de grandes empresas 2c2416

É comum que os consumidores confiem excessivamente em grandes empresas, sem perceber que a falta de ética e a ganância nas contratações têm gerado prejuízos que perduram por anos.

Um exemplo disso é a Copasa, que lucra com a cobrança indevida pelo “ar” nas tubulações de água. Embora qualquer tubulação contenha ar, a Copasa lucra ao não instalar o eliminador de ar Aquabras, aprovado pela UFMG, dificultando a instalação desse equipamento, que reduziria a conta em até 25%. A empresa omite a informação sobre o direito do consumidor à instalação do dispositivo nas contas de água, bem como camufla em seu site várias informações, afrontando o que é exigido pela Lei 9.275/2006 de Belo Horizonte e a Lei 12.645/1997 de Minas Gerais, criando obstáculos para que o equipamento seja instalado e focando exclusivamente o seu lucro a qualquer custo.

Da mesma forma, vemos algumas companhias de gás fazendo parcerias abusivas com construtoras para se beneficiar de renovações automáticas de contratos e dificultar os consumidores a mudar para outra empresa que ofereça preços menores. Isso pode ser derrubado pelo síndico bem assessorado juridicamente, por ser ilegal e abusivo, pois há construtora que lucra ao não pagar pelas tubulações e instalações em troca de contrato desvantajoso para o condomínio que arca com preço excessivo do gás.

Multas abusivas e o direito de devolução em dobro 253r1q

Condomínios que têm assessoria jurídica especializada conseguiram eliminar prejuízos consideráveis ao romper contratos com cláusulas abusivas, evitando o pagamento de multas exorbitantes previstas em contratos leoninos.

Em alguns casos, é possível exigir a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, seja por consumo inexistente ou por reajustes indevidos, cabendo aos condôminos buscar pagar o valor justo.