Até 30 de maio, mais de 46 milhões de pessoas devem enviar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente ao ano calendário de 2024. De acordo com a Receita, quem não remeter os dados, está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.
Para ajudar aqueles que têm dúvidas sobre a declaração, nós reunimos as dúvidas mais comuns sobre o processo. Confira:
Todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal precisam declarar IR. Em 2025, esse valor corresponde a rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 33.888, ou 2 salários mínimos por mês (R$ 2.824)
A especialista em contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano, lembra que é importante reunir todos os documentos antes de iniciar o processo de remeter os dados por meio do programa da Receita, como comprovantes de rendimentos, extratos bancários e notas fiscais. Os informes de rendimentos podem ser solicitados junto aos bancos e empregadores, no caso de CLT. Os extratos bancários de todo o ano de 2024 podem ser emitidos nas agências bancárias ou mesmo no aplicativo da instituição financeira.
A especialista listou todos os documentos necessários para fazer a declaração. Faça o checklist:
Além de se adiantar com a documentação, revisar tudo com calma e, se necessário, contar com a ajuda de um contador para evitar problemas também é uma das dicas para quem vai declarar IR este ano. Kályta Caetano separou ainda uma lista com os principais erros na hora de acertar as contas com o Leão. Confira:
A declaração de Imposto de Renda é feita exclusivamente por meio do programa disponível no portal da Receita Federal. Para baixar o programa, basta ar este link.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do país, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados. A origem do imposto é social e tem uma ideia de que as contribuições para o governo precisam ser proporcionais aos ganhos de cada cidadão. Isso significa que quem ganha mais deve contribuir mais.
Segundo publicação do Serasa, desde 1979 o Imposto de Renda é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas istradas pela Receita Federal, o recolhimento de 2024 somou R$ 2,524 trilhões.
Além de uma parte da renda mensal ser direcionada diretamente à Receita Federal, declarar os valores recebidos durante o ano e os bens de propriedade de cada contribuinte também é uma obrigação para mais de 46 milhões de pessoas. E essa declaração nada mais é que uma forma de o governo saber se o contribuinte está pagando mais ou menos imposto do que deveria. Por isso que, ao fazer a declaração, alguns contribuintes precisam pagar mais imposto e outros recebem a famosa restituição.
O princípio básico do pagamento de imposto de renda é que cada um pague de acordo com a renda que recebe. Quanto mais ganha, mais o cidadão deve pagar. E o valor é calculado de acordo com a tabela progressiva de imposto de renda, que considera porcentagens de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Muitas contribuições são retidas na fonte, como o desconto no salário, mas há alguns gastos que também são considerados contribuições e acabam ultraando o valor que o contribuinte deveria pagar durante aquele tempo. E aí entram questões como saúde, educação, doações, entre outros.
Então, nesse caso, a restituição tem o objetivo de ser uma devolução dos valores que foram pagos a mais para a Receita ao longo do ano. E eles são calculados no momento da declaração.
Todo ano, o pagamento desses valores é feito em lotes, que começam após o prazo de envio das declarações. Isso porque a Receita não consegue pagar todo mundo de uma vez, porque depende dos recursos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que ela recebe mensalmente.
Em alguns casos, o contribuinte, no momento da declaração, ao informar algum outro tipo de renda, pode descobrir que não pagou imposto suficiente e que ainda falta um valor residual. E aí, nesse caso, ele não tem restituição, mas sim imposto a pagar.
Quando isso acontece, na própria declaração o contribuinte tem a opção de escolher em quantas vezes deseja parcelar aquele valor - o número máximo são oito parcelas, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50. Conforme a Receita Federal, se o total devido for menor que R$ 100, não é possível parcelar. E se o imposto devido for inferior a R$ 10, o contribuinte não precisa pagar nada.
A partir da segunda quota, os valores têm juros, e quotas pagas após o vencimento sofrem multa de mora, conforme tabela:
QUOTA - JUROS
É possível alterar o número de quotas a qualquer momento pelo computador ou celular. Basta consultar a declaração e clicar em "consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas".
A obrigatoriedade de fazer a declaração de IRPF se dá para quem:
Se o MEI se encaixar nesses critérios, ele precisa declarar IRPF mesmo que tenha feito a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que está, na verdade, vinculada ao CNPJ e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior.
Para calcular os rendimentos obtidos por meio do MEI, basta calcular a receita bruta obtida no ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado.
Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. E aí, deve-se calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Na dúvida sobre os cálculos, a orientação sempre é buscar auxílio de um contador para evitar erros e, assim, não cair na malha fina.