A Justiça de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou um ex-sócio da empresa A Vencedora Loterias de Frutal a pagar R$ 242.143,27 por desvios de dinheiro da lotérica.
De acordo com o processo, o ex-sócio era responsável pela istração da empresa, mas realizou desvios no caixa entre 2014 e 2016. A auditoria realizada e uma perícia contábil judicial confirmaram a existência dos desvios.
O ex-sócio tentou se defender alegando irregularidades na sua exclusão da sociedade e nas auditorias, mas a Justiça já havia reconhecido a legalidade da sua saída da empresa em outro processo anterior.
O juiz determinou o pagamento de R$ 242.143,27, corrigidos e com juros desde a citação, além de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
O caso tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal sob o número 5001562-21.2019.8.13.0271.