Um morador de Perdões (MG) foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por manter um cão em condições extremas de maus-tratos, o que levou à morte do animal. A sentença foi proferida no dia 6 de junho de 2025 pelo juiz Luiz da Silva Fausto Netto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Weliton José Cipriano Inácio foi flagrado pela Polícia Militar Ambiental após denúncias anônimas de vizinhos que relataram sofrimento prolongado do animal. O cachorro da raça Rottweiler foi encontrado em um pequeno cômodo trancado, sujo e sem ventilação, sem água ou ração, com sinais visíveis de fraqueza e sofrimento.

Animal foi mantido em local insalubre 3f5cf

Segundo os policiais e vizinhos, o cão estava há dias sem receber cuidados adequados. A janela precisou ser arrombada para o resgate do animal, que não respondia a estímulos e apresentava sinais de colapso. No local, não havia potes de água ou comida, e o chão estava coberto por fezes, urina e sujeira acumulada.

Cão morreu após resgate 5f3f1t

Apesar do socorro realizado com o apoio da ONG APAP (Associação Protetora dos Animais de Perdões), o cão não resistiu e faleceu pouco depois de ser atendido por um veterinário. A morte do animal agravou a pena do réu, conforme o § 2º do artigo 32 da Lei 9.605/1998.

Defesa alegou nulidade, mas juiz manteve validade da prova 4r6y63

A defesa tentou anular as provas, alegando entrada irregular da polícia no imóvel. No entanto, o juiz considerou que a situação de flagrante autorizava o ingresso sem mandado, conforme entendimento já pacificado pelo STF no Tema 280.

As testemunhas relataram que o local era extremamente quente, fechado e insalubre, agravando a situação de maus-tratos. Vídeos anexados ao processo mostraram a dificuldade de o ao ambiente onde o animal estava e sua reação quase nula a estímulos externos.

Sentença e consequências 3yq3x

A Justiça reconheceu a conduta como dolosa e considerou o alto grau de crueldade. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 13 dias-multa e proibição de guarda de animais durante o período da pena.

Após o trânsito em julgado, a condenação também será comunicada à Justiça Eleitoral, o que pode resultar na suspensão dos direitos políticos do condenado.

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