A Azul Linhas Aéreas firmou um acordo com uma ageira após um problema durante um voo que resultou em ação judicial por abatimento proporcional do preço. A Justiça homologou o acordo em sentença proferida recentemente, extinguindo o processo com força de título executivo.
Entenda o caso 5r1s45
O processo foi iniciado após a consumidora relatar transtornos durante a viagem, o que levou ao ajuizamento da ação. As partes chegaram a um entendimento durante a audiência de conciliação, que resultou em acordo judicial.
A sentença elogiou a atuação dos advogados e destacou que a solução conciliatória contribui para a manutenção da paz social e o prestígio de uma ordem jurídica justa.
Decisão da Justiça 1b261g
A homologação do acordo foi realizada com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, encerrando o processo de forma definitiva. A decisão também determinou que não caberá recurso e dispensou custas e honorários, conforme as regras dos juizados especiais.
O caso tramitou em um dos juizados especiais cíveis da região e teve como base a Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais.
Número do processo: 0800736-29.2025.8.18.0164
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