Um voo da empresa TAP que decolaria do Rio de Janeiro na tarde deste sábado, 24, com destino a Lisboa, capital de Portugal, foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte de um cão de serviço. A ageira que obteve a liminar pretendia levar o animal até a irmã, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). Além do cancelamento, houve o atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota.
A TAP lamentou o ocorrido e disse que o cão foi barrado por uma questão de segurança. A companhia afirmou que a ordem judicial "violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal". "Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial", declarou a empresa (veja nota completa mais abaixo).
Segundo a defesa da ageira, ao negar o transporte do animal na cabine da aeronave, a TAP sugeriu que o cão fosse levado no bagageiro. Ao desobedecer a decisão, da 5ª Vara Cível de Niterói, a PF impediu a decolagem da aeronave e autuou um gerente da empresa.
À reportagem, a advogada Fernanda Lontra informa que recorrerá para que o cão possa viajar. No entanto, um documento chamado de Certificado Veterinário Internacional (CVI), que autoriza a viagem do animal, vence neste domingo, 25.
A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos ageiros e tripulação.
Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.